Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
O artigo 375.º do Código Penal pune os funcionários públicos que, aproveitando as suas funções, se apropriam indevidamente de dinheiro, bens móveis, imóveis ou animais que lhes foram confiados ou aos quais têm acesso. Este crime chama-se peculato e é considerado grave porque viola a confiança pública depositada no funcionário. A pena varia conforme a gravidade: de 1 a 8 anos de prisão quando há apropriação significativa; até 3 anos ou multa se o bem tem reduzido valor; ou até 3 anos se o funcionário apenas empresta, empenha ou onera os bens sem se apropriar totalmente. O que importa é que a ação seja ilegítima e que o funcionário tenha tido acesso ao bem precisamente porque desempenha funções públicas.
Um agente de polícia apreende dinheiro numa operação e, em vez de o registar e entregar aos superiores, fica com a quantia para uso próprio. Isto é peculato clássico, pois o bem foi-lhe acessível exclusivamente pela sua função.
Um técnico de câmara municipal empresta um computador da autarquia a um amigo para uso pessoal durante semanas. Embora não se aproprie dele, onera indevidamente bem público. Isto constitui peculato na modalidade de empréstimo.
Um assistente social de centro de atendimento leva canetas, cadernos e artigos de escritório da instituição para casa regularmente. Se forem de «diminuto valor», a pena reduz-se a até 3 anos ou multa, conforme o artigo 375.º, n.º 2.
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