Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo estabelece definições técnicas e legais essenciais para interpretar os crimes contra o património. Define três níveis de valor económico (elevado, consideravelmente elevado e diminuto) com base em unidades de conta, que determinam a gravidade de crimes como roubo ou furto. Explica também conceitos específicos como arrombamento (destruição de fechaduras ou dispositivos de segurança), escalamento (entrada por via não convencional, como telhados ou janelas), chaves falsas (incluindo gazuas e instrumentos para forçar fechaduras) e marco (sinais que delimitam propriedades). Estas definições funcionam como um dicionário jurídico para os artigos seguintes, permitindo classificar e punir crimes de forma consistente e proporcionada.
Um indivíduo rouba bens de uma casa. Se o valor roubado for inferior a uma unidade de conta, é valor diminuto. Entre uma e 50 unidades é valor normal. Acima de 50 é valor elevado, e acima de 200 é consideravelmente elevado. A pena varia consoante esta classificação.
Alguém quebra a fechadura de uma porta ou janela para entrar numa casa sem permissão. Isto é arrombamento. Se em vez disso entrar pelo telhado ou por uma abertura lateral não destinada à entrada normal, é escalamento. Ambos agravem os crimes de roubo ou furto.
Uma pessoa é apanhada com gazuas ou chaves falsas. Segundo o artigo, instrumentos que permitam abrir fechaduras são considerados chaves falsas. A posse pode constituir crime de posse de instrumentos destinados à prática de crimes contra o património.
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