Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo protege pessoas contra ações que as coloquem fora da proteção da lei portuguesa, expondo-as a perseguição por motivos políticos com risco grave para a vida, integridade física ou liberdade. Pune-se quem, através de violência, ameaças ou astúcia, force alguém a sair do país ou a permanecer numa situação de perigo, impedindo a sua fuga. A pena varia entre 2 a 10 anos de prisão. A lei visa proteger indivíduos contra regimes ou grupos que os perseguem politicamente, garantindo que ninguém seja forçado a abandonar a segurança oferecida pelo sistema jurídico português ou impedido de procurar refúgio quando enfrenta perseguição política grave.
Um agente de segurança de um regime autoritário ameaça gravemente um disidente político que vive em Portugal, forçando-o a abandonar o país sob risco de morte. Incorre no artigo 201.º porque, através de ameaça, o coloca fora da proteção portuguesa e expõe-o a perseguição política com risco para a vida.
Familiares de um perseguido político retêm a pessoa à força em casa, impedindo-a de sair e procurar asilo noutro país ou junto de autoridades portuguesas. Incorre no artigo 201.º por forçar a permanência numa situação de perigo através de retenção violenta.
Uma organização engana um refugiado político, convencendo-o a sair de Portugal com promessas falsas, sabendo que o levará a um país onde será perseguido. O comportamento ardiloso que resulta em exposição a perigo político configura este crime.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.