Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo protege os editais — anúncios e comunicados oficiais que as autoridades públicas afixam em locais visíveis para informar os cidadãos sobre matérias importantes. A lei pune qualquer pessoa que arranque, destrua, danifique ou altere deliberadamente esses editais, bem como quem tente impedir que outras pessoas os conheçam ou leiam. O objetivo é garantir que a informação pública chegue efetivamente aos cidadãos. A punição é relativamente ligeira: até um ano de prisão ou multa até 120 dias. Este crime protege especificamente os editais afixados por funcionários com competência legal para o fazer, como câmaras municipais, tribunais ou outras entidades públicas.
Um cidadão arranca propositalmente um edital afixado pela Câmara Municipal que informava sobre alterações no trânsito de uma rua. Esta ação viola o artigo 357.º porque impede que outros cidadãos tomem conhecimento da informação oficial que lhes concernia.
Alguém raia, suja ou danifica propositalmente um edital do tribunal afixado na porta de um edifício público, tornando o seu conteúdo ilegível. Mesmo que não o tenha arrancado completamente, alterou-o intencionalmente.
Uma pessoa cobre um edital oficial com cartazes publicitários, impedindo que este seja visível e conhecido. Esta obstrução intencional também constitui violação do artigo, pois prejudica o conhecimento da comunicação pública.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.