Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo tipifica a violação de obrigações impostas por sentença criminal. Abrange três situações: (1) imposições e proibições aplicadas em processos sumaríssimos, (2) penas acessórias (como a proibição de exercer profissão), e (3) medidas de segurança não privativas de liberdade (como tratamento ambulatório ou internamento em clínica). Quem descumpre estas obrigações comete um crime contra a autoridade pública. A lei pune esta violação com prisão até dois anos ou multa até 240 dias. O artigo existe para garantir que as decisões dos tribunais sejam respeitadas e que as penas e medidas ordenadas sejam efetivamente cumpridas. É um instrumento importante da execução penal, assegurando que cidadãos que violam as obrigações impostas sofrem consequências legais adicionais.
Um tribunal determina que alguém não pode contactar um ex-companheiro como pena acessória. Se essa pessoa envia mensagens ou telefonas deliberadamente, viola esta imposição e comete o crime previsto no artigo 353.º, podendo ser condenada a até dois anos de prisão.
Uma sentença obriga alguém a apresentar-se semanalmente na esquadra como medida não privativa de liberdade. Se deixa de se apresentar repetidamente sem justificação, viola a imposição e está sujeito a sanção criminal conforme este artigo.
Uma condenação proíbe alguém de exercer como motorista profissional durante cinco anos (pena acessória). Se continua a trabalhar como motorista de táxi nesse período, viola a interdição e incorre no crime tipificado neste artigo.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.