Livro IParte geralTítulo II · Do factoCapítulo III · Causas que excluem a ilicitude e a culpa

Artigo 35.ºEstado de necessidade desculpante

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O estado de necessidade desculpante é uma situação em que a pessoa não é culpada por ter praticado um acto ilícito (proibido), desde que o tenha feito para afastar um perigo real e imediato que não pudesse ser evitado de outra forma. Este perigo tem de ameaçar bens muito importantes: a vida, a integridade física (saúde, corpo), a honra ou a liberdade — tanto da própria pessoa como de outra qualquer. O essencial é que não fosse razoável esperar que a pessoa tivesse agido de forma diferente, considerando as circunstâncias concretas. Se o perigo ameaçar outros interesses menos fundamentais (como propriedade ou dinheiro), o acto ainda pode ser considerado, mas a pena pode ser reduzida ou dispensada, embora sem eliminar a culpa. Este mecanismo reconhece que em situações extremas, a lei não pode exigir o sacrifício de bens vitais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Excesso de velocidade para ir a hospital

Um condutor ultrapassa os limites de velocidade e circula contra o trânsito para levar uma pessoa com enfarte ao hospital mais próximo. O risco imediato à vida justifica a violação das regras de trânsito. Se não houvesse alternativa razoável (como ambulância imediatamente disponível), o condutor pode não ser culpado pela infracção.

Roubo de alimentos durante fome extrema

Uma pessoa sem recursos rouba comida numa loja para sobreviver a fome aguda. Como o acto visa afastar um perigo à vida da própria pessoa e não existe outra forma de se alimentar, pode invocar estado de necessidade desculpante e não ser considerada culpada.

Agressão para se defender de ataque iminente

Uma pessoa agride alguém que a ameaça com arma ou a ataca fisicamente. Usa a força mínima necessária para se proteger de lesão grave ou morte. Se não houvesse forma de escapar, o acto pode ser desculpante, não havendo culpa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Age sem culpa quem praticar um facto ilícito adequado a afastar um perigo actual, e não removível de outro modo, que ameace a vida, a integridade física, a honra ou a liberdade do agente ou de terceiro, quando não for razoável exigir-lhe, segundo as circunstâncias do caso, comportamento diferente. 2 - Se o perigo ameaçar interesses jurídicos diferentes dos referidos no número anterior, e se verificarem os restantes pressupostos ali mencionados, pode a pena ser especialmente atenuada ou, excepcionalmente, o agente ser dispensado de pena.
87 palavras · ID 109A0035
Assistente jurídico TOGA

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