Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo V · Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicasSecção II · Dos crimes contra a paz pública

Artigo 305.ºAmeaça com prática de crime

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a tranquilidade pública punindo quem ameaça cometer um crime ou faz parecer que um crime vai acontecer, causando medo ou preocupação generalizada entre as pessoas. A lei castiga tanto a ameaça genuína como a simulação falsa de uma ameaça, desde que provoquem alarme público. O objetivo é evitar que indivíduos perturbem a paz da comunidade através de mensagens intimidatórias ou falsas, criando pânico desnecessário. A punição varia entre prisão até dois anos ou multa até 240 dias, dependendo das circunstâncias do caso e da avaliação judicial. Esta disposição aplica-se independentemente de o crime ameaçado ser efetivamente executado ou não.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mensagem falsa sobre bomba

Uma pessoa envia um email para uma escola dizendo que colocou uma bomba no edifício. Mesmo que seja mentira e não exista bomba, isto causa evacuação, pânico entre alunos e pais, e mobilização de autoridades. O autor pode ser punido com até 2 anos de prisão ou multa, pois criou alarme público.

Ameaça de tiroteio em local público

Alguém publica nas redes sociais que vai abrir fogo num centro comercial específico. Centenas de pessoas ficam assustadas, o centro fecha, polícia é enviado. Ainda que a pessoa não tivesse real intenção, o artigo pune a ameaça porque causou inquietação generalizada.

Telefonema anónimo de ameaça de incêndio

Um indivíduo liga para um hospital dizendo que vai colocar fogo ao edifício. O hospital evacua, pacientes são desalojados, caos instala-se. O autor responde por este crime, independentemente da seriedade real da ameaça.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem, mediante ameaça com a prática de crime, ou fazendo crer simuladamente que um crime vai ser cometido, causar alarme ou inquietação entre a população é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
42 palavras · ID 109A0305
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 305.º (Ameaça com prática de crime)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.