Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo II · Dos crimes de falsificaçãoSecção IV · Falsificação de cunhos, pesos e objectos análogos

Artigo 270.ºPesos e medidas falsos

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune quem falsifica ou altera pesos, medidas e balanças com o objetivo de prejudicar outras pessoas ou o Estado. A lei abrange três situações: colocar marcas falsas em instrumentos de medida, alterar instrumentos que legalmente devem ter marcas oficiais de autenticidade, ou utilizar instrumentos já falsificados. A intenção de causar prejuízo é essencial — ou seja, a ação ilegal tem de ser deliberada e dirigida a prejudicar alguém ou o Estado. As penas variam entre prisão até dois anos ou multa até 240 dias. A tentativa de cometer este crime também é punível. Este artigo protege a confiança nas transações comerciais e garante que medições sejam fiáveis e honestas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Padeiro com balanças manipuladas

Um padeiro altera a balanças para vender pão com peso inferior ao anunciado. Os clientes pagam pela quantidade indicada, mas recebem menos. Isto constitui falsificação de instrumentos de medida com intenção de prejudicar consumidores, sendo crime punível com prisão ou multa.

Comerciante com pesos falsos

Um comerciante coloca marcas falsas ou utiliza pesos não autenticados para vender açúcar a granel. Cada venda a peso falso prejudica os clientes e comete o crime. A autoridade de metrologia pode verificar e denunciar estas práticas ao tribunal.

Técnico em bombas de combustível

Um técnico desativa ou falsifica a marcação de calibração numa bomba de gasolina para que o cliente pague mais por menos litro. Esta alteração de instrumento de medida sujeito a marcação legal é crime punível por este artigo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado: a) Apuser sobre pesos, medidas, balanças ou outros instrumentos de medida uma punção falsa ou tiver falsificado a existente; b) Alterar, qualquer que seja a sua natureza, pesos, medidas, balanças ou outros instrumentos de medida, que estejam sujeitos legalmente à existência de uma punção; ou c) Utilizar pesos, medidas, balanças ou outros instrumentos de medida falsos ou falsificados; é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 - A tentativa é punível.
95 palavras · ID 109A0270
Assistente jurídico TOGA

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