Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo I · Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortosSecção I · Dos crimes contra a família

Artigo 248.ºFalsificação de estado civil

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune crimes relacionados com a falsificação ou alteração de registos de estado civil. Protege a integridade dos registos oficiais que documentam situações jurídicas fundamentais, como nascimento, filiação e posição familiar. A lei visa dois tipos de condutas: em primeiro lugar, registar falsamente um nascimento que nunca ocorreu; em segundo lugar, modificar indevidamente o estado civil ou a posição familiar de uma pessoa (própria ou alheia) de forma a comprometer a verificação oficial desses dados. A punição vai até 2 anos de prisão ou multa até 240 dias. Este crime afeta principalmente pessoas envolvidas em operações de registo civil fraudulentas, tráfico de menores ou esquemas de falsificação documental que prejudiquem a autenticidade dos registos públicos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Registo falso de nascimento

Um indivíduo, em conluio com funcionários de registo civil, registar falsamente o nascimento de uma criança que nunca existiu ou que foi trazida ilegalmente do estrangeiro. O objetivo é criar documentação fraudulenta para fins de lucro ou tráfico. Este acto configura o crime descrito na alínea a).

Alteração fraudulenta de filiação

Uma pessoa, para contornar questões de herança ou benefícios sociais, falsifica ou altera documentos e registos para modificar a filiação oficial ou o estado civil de um menor ou de si própria. Isto impede a verificação correta da verdadeira posição jurídica familiar pela autoridade competente.

Ocultação de dados familiares

Alguém encobre ou dissimula propositadamente o estado civil verdadeiro (por exemplo, simular solteiro quando é casado, ou ocultar parentesco) de forma a prejudicar registos oficiais e a posição jurídica familiar de outrem, comprometendo a validação pública dessa informação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem: a) Fizer figurar no registo civil nascimento inexistente; ou b) De maneira a pôr em perigo a verificação oficial de estado civil ou de posição jurídica familiar, usurpar, alterar, supuser ou encobrir o seu estado civil ou a posição jurídica familiar de outra pessoa; é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
62 palavras · ID 109A0248
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 248.º (Falsificação de estado civil)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.