Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo I · Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortosSecção I · Dos crimes contra a família

Artigo 247.ºBigamia

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 247.º do Código Penal pune o crime de bigamia, que consiste em contrair casamento estando já casado ou em casar com alguém que sabe estar casado. Este crime protege a instituição do matrimónio e a boa fé dos contraentes. A lei reconhece duas situações: quando uma pessoa já casada celebra um novo casamento sem dissolver o anterior, ou quando alguém, sabendo que o seu futuro cônjuge já é casado, procede à cerimónia. A pena prevista é de prisão até dois anos ou multa até 240 dias. Este crime é considerado grave porque compromete a validade jurídica do casamento, afecta os direitos sucessórios, patrimoniais e pessoais dos envolvidos, e prejudica potencialmente os filhos e herdeiros. A lei presume que há fraude ou negligência grave quando se contrai um novo casamento sem regularizar a situação anterior.

Quando se aplica — exemplos práticos

Homem casado que contrai novo casamento

João é casado legalmente com Maria. Sem obter o divórcio ou anulação, contacta um cartório e celebra novo casamento com Filipa, apresentando documentação falsa que omite o casamento anterior. Esta conduta constitui bigamia e João pode ser condenado a prisão até 2 anos ou multa de até 240 dias.

Mulher que casa com homem sabidamente casado

Ana conhece e namora Carlos, que lhe confessa estar casado mas promete divorciar-se. Mesmo assim, Ana celebra casamento com Carlos sem aguardar a dissolução da relação anterior. Ana também comete o crime de bigamia ao contrair casamento com pessoa casada.

Casamento registado em falsas circunstâncias

Pedro regista casamento após uma cerimónia civil, ocultando deliberadamente um casamento anterior ainda válido. Embora tivesse obrigação de informar o cartório, o novo casamento foi formalizado. Pedro incorre no crime de bigamia, podendo ser punido com prisão ou multa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem: a) Sendo casado, contrair outro casamento; ou b) Contrair casamento com pessoa casada; é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
31 palavras · ID 109A0247
Assistente jurídico TOGA

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