Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo foi revogado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, pelo que não se encontra em vigor. Historicamente, o artigo 237.º do Código Penal tipificava como crime o aliciamento de membros das forças armadas, isto é, a tentativa de persuadir ou convencer militares a abandonarem os seus deveres, a insubordinarem-se ou a cometerem actos contrários à disciplina e à lealdade militar. A revogação desta disposição reflete alterações na legislação penal portuguesa que considerou necessário actualizar as normas relativas à protecção das forças armadas. Actualmente, as questões de indisciplina militar e violações de deveres militares são reguladas por legislação específica em vigor, nomeadamente o Código de Justiça Militar e leis complementares sobre a disciplina castrense.
Um civil que procurasse convencer um soldado a abandonar o serviço militar ou a recusar ordens legítimas estaria historicamente abrangido por este tipo de crime. A revogação significa que este comportamento deixou de ser punido sob esta disposição específica.
Alguém que tentasse organizar ou motivar militares a desobedecerem a ordens superiores ou a desrespeitar hierarquia castrense seria, no passado, passível de punição. Hoje, este tipo de conduta é abrangida por outras normas legais.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.