Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
O artigo 238.º do Código Penal, que tratava do recrutamento de mercenários, foi revogado pela Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho. Isto significa que esta disposição legal já não se encontra em vigor e não produz efeitos jurídicos. A revogação implica que as condutas relacionadas com o recrutamento de mercenários deixaram de ser reguladas por este artigo específico. É importante notar que a revogação de um artigo não significa necessariamente que a conduta em questão seja legal — pode estar regulada noutras leis ou noutros artigos do Código Penal. A Lei n.º 31/2004 introduziu alterações significativas ao Código Penal, e a supressão deste artigo reflete mudanças nas prioridades legislativas ou na forma como a matéria foi reorganizada ou transposta para outras normas legais.
Um cidadão tenta saber se é crime recrutar pessoas para trabalharem como combatentes privados num conflito armado estrangeiro. Ao consultar o artigo 238.º, descobre que foi revogado em 2004. Deve procurar aconselhamento jurídico actual sobre as normas vigentes que possam regular esta matéria.
Um investigador ou académico estuda a evolução da legislação penal portuguesa sobre criminalidade internacional. Encontra o artigo 238.º revogado e reconhece que a Lei n.º 31/2004 reformulou estas disposições. Consulta essa lei e as normas que a substituíram para compreender o enquadramento actual.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.