Livro IIParte especialTítulo II · Dos crimes contra o patrimónioCapítulo V · Dos crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente

Artigo 235.ºAdministração danosa

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune gestores ou administradores de empresas públicas ou cooperativas que causem prejuízos económicos significativos através de uma gestão negligente ou irregular. A lei protege o património destas organizações, exigindo que quem as gere respeite regras básicas de controlo e economia racional. A punição vai até 5 anos de prisão ou multa de até 600 dias. Contudo, não há crime se o dano ocorrer de forma imprevisível, apesar de o gestor ter agido com cuidado razoável. Em resumo, responsabiliza-se quem deliberadamente ou por grave negligência danifica o património público ou cooperativo através de decisões económicas irresponsáveis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Gestor que autoriza contratos ruinosos

Um administrador de uma empresa pública celebra contratos com fornecedores sem processos concorrenciais, a preços muito acima do mercado, causando prejuízos de milhões de euros. Violou regras de controlo e gestão racional, danificando intencionalmente o património da entidade.

Decisão de investimento imprudente

O conselho administrativo de uma cooperativa investe fundos em projectos financeiros de alto risco, violando políticas internas de prudência, resultando em perdas substanciais. A infracção das normas de gestão racional e o dano patrimonial configuram o crime.

Situação sem responsabilidade criminal

Uma empresa pública sofre prejuízo por uma conjuntura económica internacional imprevista, apesar de a administração ter seguido todas as regras de controlo e tomado decisões prudentes. Não há crime porque o dano não resultou de violação intencionada de regras de gestão racional.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. 2 - A punição não tem lugar se o dano se verificar contra a expectativa fundada do agente.
62 palavras · ID 109A0235
Assistente jurídico TOGA

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