Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo pune penalmente o devedor que, de forma deliberada e intencional, prejudica os seus credores através de manobras que diminuem artificialmente o seu património ou ocultam a sua verdadeira situação financeira. Exemplos incluem destruir bens, esconder propriedades, registar dívidas falsas, falsificar documentos contabilísticos ou comprar mercadorias a crédito para as revender por preço muito inferior ao mercado, tudo com o objetivo de se apresentar insolvente ou de atrasar uma eventual falência. O crime só existe se, posteriormente, a situação de insolvência for reconhecida judicialmente. A pena é prisão até 5 anos ou multa até 600 dias. O artigo também abrange terceiros que ajudem nestes atos, bem como gestores ou administradores de empresas que pratiquem estas ações em benefício da entidade coletiva.
Um comerciante que, sabendo que vai ficar insolvente, transfere imóveis ou contas bancárias para nomes de familiares, ou destrói documentos contabilísticos para ocultar o verdadeiro estado das suas contas. Se a insolvência for reconhecida judicialmente, este comportamento constitui crime.
Um empresário que regista dívidas fictícias, inventa clientes para justificar redução de lucros, ou apresenta balanços falsificados para parecer ter menos património do que realmente tem, com intenção de enganar credores e facilitar a insolvência.
Um lojista que, vendo aproximar-se a insolvência, compra mercadorias a crédito por valores elevados, para depois as vender a preço muito inferior, com o objetivo de ganhar tempo antes da falência ser declarada oficialmente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.