Livro IIParte especialTítulo II · Dos crimes contra o patrimónioCapítulo III · Dos crimes contra o património em geral

Artigo 217.ºBurla

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A burla é um crime que pune quem, de forma astuta e deliberada, engana outra pessoa para obter vantagem financeira (para si ou para terceiro). O essencial é que o agressor provoque intencionalmente o erro ou engano da vítima, levando-a a fazer algo que lhe cause perda de dinheiro ou bens. A pena varia entre prisão até três anos ou multa. Este crime afeta qualquer pessoa ou organização vítima de esquemas enganosos. Inclui tentativas de burla, mesmo que não consumadas. O procedimento depende de queixa (a vítima é quem decide se quer acusar), e aplicam-se também as regras sobre disposições de bens e restituição de terceiros, garantindo que a vítima pode recuperar o que perdeu.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de produto falso pela internet

Um vendedor anuncia um telemóvel como novo e original, recebe o dinheiro, mas envia um aparelho falsificado ou usado. Enganou deliberadamente o comprador para lucrar. É burla.

Falso concurso de sorteio

Alguém envia SMS a múltiplas pessoas dizendo que ganharam um prémio, pedindo dados pessoais ou taxa de processamento. Não há prémio — trata-se de engano astucioso para roubar dinheiro. Configura burla.

Reparação fictícia de eletrodoméstico

Um técnico diz que o frigorífico precisa de uma peça cara e cobra o serviço, mas nunca o reparou nem colocou qualquer peça. Enganou o cliente para lhe sacar dinheiro ilicitamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. 2 - A tentativa é punível. 3 - O procedimento criminal depende de queixa. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º
81 palavras · ID 109A0217
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