Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo define e pune a violência doméstica, que ocorre quando alguém exerce maus-tratos físicos ou psicológicos de forma reiterada ou isolada contra pessoas com as quais convive ou mantém relação íntima. Abrange cônjuges, ex-cônjuges, namorados, progenitores de filhos comuns, pessoas vulneráveis em coabitação e menores dependentes. Os maus-tratos incluem agressões corporais, castigos, privação de liberdade, abuso sexual ou controlo económico. A pena base é prisão de um a cinco anos. Agrava-se para dois a cinco anos se envolve menores ou se dados pessoais são difundidos online. Se resultar em lesão grave, sobe para dois a oito anos; se causar morte, para três a dez anos. O tribunal pode proibir contacto com a vítima, uso de armas e exigir programas de prevenção. Em casos graves, pode remover direitos parentais até dez anos.
Um marido agride repetidamente a esposa, causando hematomas e ferimentos leves. Mesmo sem internamento hospitalar, constitui violência doméstica punida com prisão até cinco anos. Se a agressão ocorrer perante filhos menores, a pena aumenta para dois a cinco anos e pode ser aplicada proibição de contacto com vigilância eletrónica.
Um companheiro impede a namorada de aceder ao seu próprio salário ou contas bancárias, controlando-lhe todas as despesas como forma de dominação. Esta privação de recursos económicos é considerada maus-trato psicológico e integra violência doméstica, ainda que não haja agressão física.
Após uma separação, um ex-parceiro partilha fotografias íntimas da ex-companheira nas redes sociais sem consentimento. Este acto, enquanto forma de violência doméstica, é punido com prisão de dois a cinco anos, independentemente de outras ofensas à privacidade.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.