Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo protege profissionais de saúde que realizam intervenções e tratamentos médicos seguindo as regras da profissão. Quer isto dizer que um médico ou pessoa autorizada não comete crime quando faz uma cirurgia, prescreve medicamentos ou aplica qualquer tratamento que esteja cientificamente indicado e siga os procedimentos corretos da medicina — mesmo que cause dor ou lesões temporárias necessárias à cura. O objetivo deve ser sempre prevenir, diagnosticar, tratar ou aliviar doença, sofrimento ou incapacidade. Porém, se um profissional viola gravemente as regras da sua profissão e cria perigo de morte ou lesão séria, comete crime punível com prisão até dois anos ou multa. Isto protege doentes contra negligência grosseira, mas reconhece que a medicina envolve riscos aceitáveis quando feita corretamente.
Um cirurgião realiza uma operação ao coração seguindo todos os protocolos. O doente sofre uma infeção pós-operatória. Isto não é crime, porque a intervenção foi indicada e executada corretamente — as complicações podem ocorrer mesmo em boas práticas médicas.
Um médico realiza uma cirurgia sem verificar as contra-indicações conhecidas do doente, causando morte. Isto é crime porque violou as regras essenciais da profissão e criou perigo grave — não foi apenas uma complicação, mas negligência séria.
Um dentista extrai um dente infetado. O procedimento é doloroso e causa alguma lesão tecidular. Não é crime porque o tratamento é indicado e feito corretamente, mesmo que cause dor necessária à cura.
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