Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo estabelece uma agravação das penas previstas no artigo anterior (crimes de aborto) em duas situações distintas. A primeira ocorre quando o aborto ou os métodos utilizados causam à mulher grávida consequências graves: morte ou lesões físicas significativas. Neste caso, a pena é aumentada em um terço. A segunda situação refere-se ao autor do aborto que o pratica habitualmente, ou seja, dedica-se regularmente a esta atividade ilegal, ou quando o realiza com objetivo de lucro. Em ambos os casos, aplica-se o mesmo agravamento de um terço. A lógica é que estas circunstâncias revelam maior culpabilidade ou perigosidade: quer pelo resultado prejudicial adicionado à mulher, quer pela dimensão profissional ou lucrativa da conduta. Este artigo funciona como um mecanismo de justiça que sanciona mais severamente os abortos que provocam danos graves à saúde materna ou que assumem carácter sistemático e explorador.
Uma mulher é levada a um local sem condições sanitárias para realizar um aborto. O procedimento causa uma infeção grave e hemorragia que a deixa internada. O responsável pela prática enfrenta não apenas a pena de aborto, mas com agravação de um terço, porque o aborto resultou numa ofensa grave à integridade física da mulher.
Uma pessoa organiza sistematicamente abortos ilegais como fonte de rendimento, operando de forma continuada. Mesmo que cada aborto individual não cause danos graves à mulher, a sua condenação sofre agravação pela dedicação habitual e intencionalidade lucrativa, refletindo maior culpabilidade.
Uma mulher morre em consequência direta de um aborto realizado em condições precárias. O autor enfrenta pena agravada em um terço porque o aborto resultou na morte da grávida, considerada a consequência mais grave.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.