Título I · Da organização dos serviços notariaisCapítulo III · Livros, índices e arquivosSecção I · Livros

Artigo 9.ºModelos

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O notário deve adoptar os modelos de livros que mais convierem ao serviço a que se destinam, se não houver modelos aprovados. 2 - Os modelos aprovados podem ser modificados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
41 palavras · ID 457A0009
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Como citar este artigo

Artigo 9.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-9

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