Título II · Dos actos notariaisCapítulo I · Disposições geraisSecção II · Requisitos dos instrumentos notariaisSubsecção III · Intervenientes acidentais

Artigo 69.ºJuramento legal

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Os intérpretes, peritos e leitores devem prestar, perante o notário, o juramento ou o compromisso de honra de bem desempenharem as suas funções. 2 - É aplicável ao juramento ou compromisso de honra o disposto nas leis de processo.
41 palavras · ID 457A0069
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Artigo 69.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-69

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