Título IV · Disposições diversasCapítulo III · Encargos dos actos notariais

Artigo 200.ºForma do pagamento do imposto do selo liquidado por verba

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O imposto do selo liquidado por verba é pago por meio de guias passadas em triplicado, conforme modelo aprovado. 2 - Os pagamentos são feitos semanalmente, nos três primeiros dias úteis da semana seguinte à da cobrança mas, se o último dia do mês não for domingo, deve efectuar-se nos três primeiros dias úteis do mês seguinte o pagamento do imposto do selo referente aos dias decorridos entre o último domingo e o fim do mês.
78 palavras · ID 457A0200
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Como citar este artigo

Artigo 200.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-200

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