Título IV · Disposições diversasCapítulo I · Responsabilidade dos funcionários notariais

Artigo 184.ºResponsabilidade em casos de revalidação e sanação

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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A revalidação ou sanação dos actos notariais não exime os funcionários da responsabilidade pelos danos que hajam causado.
18 palavras · ID 457A0184
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 184.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-184

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