Título III · Das recusas e recursosCapítulo II · Recursos

Artigo 183.ºIsenção de custas

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.)
9 palavras · ID 457A0183
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Como citar este artigo

Artigo 183.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-183

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