Título II · Dos actos notariaisCapítulo II · Actos notariais em especialSecção III · Instrumentos públicos avulsosSubsecção II · Aprovação de testamentos cerrados

Artigo 107.ºLeitura do testamento

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Só a pedido do testador o testamento cerrado pode ser lido pelo notário que lavrar o instrumento de aprovação. 2 - A leitura pode ser feita em voz alta, na presença de algum dos intervenientes, alem do próprio testador se este o autorizar.
45 palavras · ID 457A0107
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 107.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-107

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