Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 144.º do Código do IRS, que se encontra revogado, tratava anteriormente da utilização de modelos oficiais no contexto da declaração de impostos sobre o rendimento. Embora atualmente sem efeito legal, este artigo era relevante para estabelecer quais os formulários e documentos considerados válidos pela Autoridade Tributária. A revogação ocorreu aquando da republicação do Código do IRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. Cidadãos e entidades que necessitem de informações sobre modelos e formulários atualmente válidos devem consultar a legislação fiscal em vigor e as orientações atuais da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, que disponibiliza os impressos obrigatórios nos seus canais oficiais.
Um cidadão pretende saber qual o formulário correto para apresentar a sua declaração de IRS. Como o artigo 144.º está revogado, não pode basear-se nele. Deve consultar os modelos atuais disponibilizados pela AT no seu portal, que contêm os impressos válidos para cada situação.
Um advogado revê um processo tributário de 2013 e encontra referências ao artigo 144.º. Deve verificar a versão anterior da lei (antes de 2014) para compreender as exigências que estavam em vigor naquela altura, pois atualmente esse artigo não tem aplicação.
Uma empresa arquiva documentos fiscais de 2010 utilizados sob o regime anterior. Embora o artigo 144.º esteja agora revogado, os documentos apresentados em conformidade com as normas da época permanecem válidos para efeitos de prova histórica e auditoria.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.