Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 22 de maio de 2026
Este artigo obriga as pessoas e empresas que compram ou vendem ações e outros valores mobiliários (como títulos, obrigações, etc.) a comunicar essas operações à Autoridade Tributária e Aduaneira, mas apenas quando a transação não tenha sido feita através de intermediários autorizados como bancos ou corretoras. A declaração deve ser entregue no prazo de 30 dias após a operação. O artigo também estabelece que as entidades que pagam rendimentos (juros, dividendos, etc.) sobre esses valores não podem fazer o pagamento sem prova de que a declaração foi apresentada. Quem compra valores mobiliários através de transações não intermediadas fica ainda impedido de exercer direitos como votar em assembleias até cumprir a obrigação de declaração. O objetivo é aumentar a transparência fiscal e evitar evasão de impostos.
Um cidadão vende ações a um amigo directamente, sem intervenção de banco ou corretora. Ambos têm 30 dias para informar a AT&A sobre a operação. Se o vendedor receber dividendos no futuro, não podem ser pagos sem prova dessa declaração.
Uma pessoa compra obrigações directamente do emitente, não através de um banco. Deve declarar a aquisição à AT&A. Até apresentar a declaração, não conseguirá receber os juros devidos nem exercer direitos sobre os títulos.
Quando a compra ou venda é feita via banco ou corretora, o intermediário trata das obrigações declarativas. O cidadão não precisa fazer nada — não se aplica este artigo porque as entidades referidas nos artigos 123.º e 124.º já intervieram.
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Artigo 138.º do Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 22 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-irs/artigo-138
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.