Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece as obrigações de faturação e arquivo para as pessoas que têm rendimentos de atividade profissional (categoria B do IRS). O artigo remete para a legislação do IVA e para o Decreto-Lei 28/2019, que regulam como devem ser emitidas faturas, recibos e como esses documentos devem ser guardados. Basicamente, quem exerce uma profissão liberal ou atividade comercial (como eletricista, consultor, tradutor, etc.) tem de emitir faturas ou recibos aos clientes e manter esses documentos organizados durante o período legal. A lei não estabelece aqui os detalhes específicos, mas remete para outras legislações que detalham quando emitir fatura, quando emitir recibo, quanto tempo guardar os documentos, e que informações devem conter. O objetivo é garantir rastreabilidade das operações e facilitar o controlo fiscal.
Um eletricista que trabalha por conta própria e aufere rendimentos da categoria B tem obrigação de emitir fatura ou recibo a cada cliente. Deve guardar esses documentos durante o período definido na lei (normalmente 4 anos). A fatura deve conter informações como o seu número de contribuinte, a descrição do trabalho, o valor e a data.
Um consultor que presta serviços a empresas e particulares deve emitir faturas pelos seus trabalhos. Tem de manter um arquivo organizado com cópias de todas as faturas emitidas. Se o cliente pedir recibo em vez de fatura, também deve emitir conforme exigido pela legislação do IVA.
Um tradutor que trabalha como independente e recebe encargos por tradução deve emitir recibo ou fatura a quem lhe paga. Precisa de manter esses documentos arquivados e organizados, permitindo que as autoridades fiscais possam verificar a regularidade das operações e dos rendimentos declarados.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.