Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece o procedimento quando a Autoridade Tributária não consegue fazer a liquidação do IRS dentro do prazo normal previsto no artigo 77.º. Nesta situação, a administração fiscal notifica o contribuinte (sujeito passivo) para que este proceda ao pagamento do imposto que fica comprovadamente devido. O contribuinte tem um prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que recebe a notificação, para pagar o imposto em falta. É um mecanismo de cobrança que permite ao fisco recuperar impostos quando há atrasos administrativos na liquidação. Este artigo funciona como proteção tanto para a administração como para o contribuinte, pois garante clareza sobre quando e quanto deve ser pago, mesmo quando o procedimento normal se atrasa.
Um contribuinte entrega a declaração de IRS em Maio. A Autoridade Tributária, por ter dúvidas sobre alguns rendimentos, não consegue liquidar no prazo normal. Envia notificação em Setembro indicando o imposto devido. O contribuinte tem então 30 dias dessa notificação para pagar.
Após uma inspecção tributária, a administração fiscal verifica que o imposto foi mal calculado. Notifica o contribuinte para pagamento da diferença. Contam-se 30 dias da notificação para o contribuinte regularizar a situação e pagar a importância em falta.
Um contribuinte com múltiplas fontes de rendimento impede a liquidação automática. A Autoridade Tributária aprecia manualmente o caso e notifica para pagamento. Dispõe-se de 30 dias para efectuar o pagamento da colecta determinada.
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