Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece as regras de responsabilidade quando uma entidade actua como substituta tributária no IRS. A responsabilidade solidária significa que o substituto responde perante o Estado pela falta de retenção ou comunicação de impostos. Aplica-se especialmente quando rendimentos deveriam ter sido retidos na fonte (como salários, pensões ou juros) mas não foram, ou quando não foram comunicados aos beneficiários. Também responsabiliza entidades emitentes de valores mobiliários (acções, obrigações) pelo não cumprimento de obrigações de retenção ou comunicação. O substituto fica obrigado a pagar o imposto não retido, mesmo que tenha recebido o dinheiro do cliente. Esta norma protege o Estado contra perdas fiscais causadas por falhas no sistema de retenção na fonte.
Uma empresa paga salários aos trabalhadores mas não retém o IRS devido. Meses depois, a Autoridade Tributária descobre a omissão. A empresa assume responsabilidade solidária e fica obrigada a pagar o imposto não retido, além de possíveis penalidades. O trabalhador não é prejudicado pois a empresa é a devedora perante o Estado.
Um banco intermediário paga juros ou dividendos e retém corretamente o imposto, mas não comunica esta retenção ao beneficiário final. Fica solidariamente responsável, juntamente com outras entidades envolvidas, pelo cumprimento desta obrigação de comunicação perante as autoridades.
Uma entidade gestora de fundos de pensão distribui prestações mensais sem reter o IRS obrigatório. A entidade substituta fica responsável pelo imposto não retido durante esse período, devendo regularizar a situação junto da Autoridade Tributária.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.