Livro II · Do processo perante o tribunal de execução das penasTítulo IV · ProcessoCapítulo IX · Modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada.

Artigo 222.ºRecurso

Pertence ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Cabe recurso das decisões de concessão, recusa ou revogação da modificação da execução da pena. 2 - Tem efeito suspensivo o recurso interposto da decisão de revogação da modificação da execução da pena.
35 palavras · ID 1147A0222
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Como citar este artigo

Artigo 222.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-execucao-penas/artigo-222

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