Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo II · Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedesSecção II · Transporte de passageiros e de carga

Artigo 91.ºTransporte de passageiros

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras rigorosas sobre quem pode viajar como passageiro em motos, ciclomotores e bicicletas. Nos motociclos e ciclomotores, é proibido levar crianças menores de 7 anos, a menos que o veículo tenha uma caixa rígida (como um sidecar ou compartimento fechado). Nas bicicletas, normalmente só o condutor pode andar, mas existem exceções: se a bicicleta tiver vários pares de pedais funcionais, cada pessoa deve conseguir pedalar; se for construída com bancos para passageiros, pode levar até duas crianças adicionais; ou se forem crianças pequenas, devem usar dispositivos especiais de segurança adaptados. Em bicicletas com passageiros, deve haver proteção adequada das mãos, pés e costas. Quem desrespeitar estas regras enfrenta uma multa entre 60 e 300 euros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Transportar filho de 5 anos em motociclo

Um pai não pode levar o filho de 5 anos sentado à sua frente numa moto comum, pois tem menos de 7 anos. Contudo, se o motociclo tiver um sidecar ou caixa rígida adaptada, já é permitido. Sem essa estrutura, está em infração e pode ser multado.

Bicicleta com assento traseiro para criança

Uma bicicleta com assento rígido e proteção para uma criança é legal. A criança pode viajar como passageiro desde que o assento esteja bem construído e haja proteção efetiva dos pés, mãos e costas contra a corrente e movimentos do veículo.

Bicicleta de dois pedais simultaneamente

Bicicletas tandem com dois pares de pedais independentes podem transportar duas pessoas, desde que cada um consiga pedalar em simultâneo sem ser passageiro inativo. Se um dos ciclistas não pedalar, a autoridade pode considerar-se violação da lei.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a 7 anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga. 2 - Os velocípedes só podem transportar o respetivo condutor, salvo se: a) Forem dotados de mais de um par de pedais capaz de acionar o veículo em simultâneo, caso em que o número máximo de pessoas a transportar corresponde ao número de pares de pedais e em que cada pessoa transportada deve ter a possibilidade de acionar em exclusivo um par de pedais; b) Forem concebidos, por construção, com assentos para passageiros, caso em que, além do condutor, podem transportar um ou dois passageiros, consoante o número daqueles assentos; c) Se tratar do transporte de crianças com idade inferior a 7 anos, em dispositivos especialmente adaptados para o efeito. 3 - Nos velocípedes a que se refere a alínea b) do número anterior, deve ser garantida proteção eficaz das mãos, dos pés e das costas dos passageiros. 4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
192 palavras · ID 349A0091
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