Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo II · Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedesSecção II · Transporte de passageiros e de carga

Artigo 92.ºTransporte de carga

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre como transportar carga em veículos de duas rodas e similares. A regra principal é clara: se quer transportar carga num motociclo, ciclomotor, velocípede ou triciclo, só pode fazê-lo dentro de um reboque ou caixa de carga apropriada. Isto significa que não pode levar objectos soltos nos ombros, nas mãos, ou pendurados no corpo. A segunda regra proíbe tanto o condutor como qualquer passageiro de transportarem objectos que possam interferir com a condução segura, criar riscos de acidentes ou atrapalhar o trânsito. Exemplos incluem objectos que reduzem a estabilidade, impedem a visão ou causam desequilíbrio. Quem violar estas disposições enfrenta uma coima entre 60 e 300 euros. O objectivo é garantir que todos os transportadores de carga em veículos pequenos mantêm o controlo adequado do veículo e não colocam em risco a sua segurança e a das outras pessoas na estrada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Transportar compras num motociclo

Um motociclista compra alimentos e tenta levar dois sacos plásticos grandes com uma mão enquanto conduz. Isto é proibido porque os objectos soltos prejudicam a condução. Deveria ter colocado as compras numa caixa de carga ou reboque apropriado. Risco de coima de 60 a 300 euros.

Velocípede com tubo de ferro pendurado

Uma pessoa transporta num velocípede um tubo de ferro longo pendurado de um lado, prejudicando o equilíbrio e o controlo. Isto constitui perigo para a segurança e embaraço para o trânsito. Deveria ter utilizado um reboque ou caixa de carga. Sujeito a coima.

Ciclomotor com caixa de carga regulamentária

Um condutor de ciclomotor transporta documentos, ferramentas e compras numa caixa de carga fixa ao veículo. Isto é permitido porque usa o método aprovado. A carga está segura, não interfere com a condução e mantém a segurança do condutor e de terceiros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O transporte de carga em motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor ou velocípede só pode fazer-se em reboque ou caixa de carga. 2 - É proibido aos condutores e passageiros dos veículos referidos no número anterior transportar objetos suscetíveis de prejudicar a condução ou constituir perigo para a segurança das pessoas e das coisas ou embaraço para o trânsito. 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
78 palavras · ID 349A0092
Assistente jurídico TOGA

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