Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece quais os documentos que um condutor deve obrigatoriamente levar consigo quando circula com um veículo a motor na via pública. Para todos os motoristas, são exigidos: documento de identificação pessoal, carta de condução, certificado de seguro e, se residente em Portugal e o número de identificação fiscal não conste do documento de identificação, também esse. Para veículos como automóveis, motos, tratores ou reboques, acrescem ainda o título de propriedade e a ficha de inspeção periódica (se obrigatória). Os condutores de bicicletas e carros de tração animal precisam apenas de identificação pessoal. A lei permite substituir alguns destes documentos por versões digitais em aplicações móveis ou cartão de condução digital. Se a documentação não puder ser verificada no local em tempo real, o condutor tem cinco dias para apresentar os documentos originais. Não cumprir estas obrigações resulta em multa de 60 a 300 euros.
Um condutor é abordado num controlo de segurança. Apresenta o bilhete de identidade, a carta de condução física e o certificado de seguro via aplicação móvel. A polícia verifica os dados em tempo real através da app. Se tudo estiver correto, não há infração. Se não conseguisse confirmar os dados no local, o condutor teria cinco dias para entregar os documentos físicos.
Um condutor é apanhado numa fiscalização e não leva consigo o título de propriedade do automóvel. Isto é uma infração ao artigo 85.º, sujeita a multa entre 60 e 300 euros. O documento de propriedade é obrigatório para automóveis e deve estar sempre no veículo durante a circulação na via pública.
Uma autoridade aborda um ciclista que está a circular. Este apenas é obrigado a apresentar um documento legal de identificação pessoal (cartão de cidadão, passaporte, etc.). Não precisa de carta de condução, seguro ou outros documentos referidos para veículos motorizados, pois a bicicleta é um velocípede.
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