Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras de trânsito nas autoestradas e seus acessos em Portugal. Proíbe a circulação de certos tipos de veículos e de utilizadores (peões, animais, bicicletas, motos de pequena cilindrada, entre outros) e de veículos muito lentos que não consigam ultrapassar 60 km/h. Além disso, estabelece obrigações para quem circula numa autoestrada: usar luzes regulamentares, não parar ou estacionar fora dos locais designados, não fazer marcha atrás, não inverter o sentido de marcha e não transpor os separadores de trânsito. As infrações têm multas entre 120 e 600 euros nos casos mais simples, mas as infrações mais graves — como circular em sentido contrário ou fazer marcha atrás — são sancionadas com coimas entre 500 e 2500 euros. O objetivo é garantir a segurança e fluidez do trânsito nestas vias de velocidade elevada.
Um condutor de ciclomotor tenta entrar numa autoestrada. Mesmo que tenha carteira de condução apropriada, é-lhe proibido circular ali. Está infringindo a lei, pois ciclomotores estão explicitamente interditos. Se o fizer, pode ser multado entre 120 e 600 euros.
Uma condutora estaciona o seu automóvel no acostamento de uma autoestrada porque tem um problema no veículo, mas não está numa área de repouso ou parque designado. Esta paragem é proibida e sujeita a coima entre 250 e 1250 euros por estacionamento na faixa de rodagem.
Um condutor, após passar uma saída, faz marcha atrás ou inverte o sentido de marcha na autoestrada. Esta é uma infração grave que coloca vidas em risco e resulta em multa entre 500 e 2500 euros, podendo ter consequências penais mais graves.
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