Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo define as situações em que é proibido estacionar em parques e zonas de estacionamento. A lei restringe o estacionamento de veículos de venda ou publicidade, automóveis pesados de transporte público quando não estão em serviço (exceto em casos previstos em regulamentos locais), veículos que não correspondem à categoria para a qual o espaço foi designado, e o estacionamento sem pagamento da taxa ou por tempo superior ao permitido. As infrações são punidas com coimas: entre 30 e 150 euros para violações de transporte público e tempo/pagamento, e entre 60 e 300 euros para estacionamento de veículos comerciais ou categorias indevidas. O objetivo é garantir uma utilização ordeira dos espaços de estacionamento e evitar o desvio destes locais para fins comerciais ou publicitários.
Uma pessoa estaciona uma carrinha com publicidade e venda de produtos alimentares num parque de estacionamento público. Isto viola a alínea a) do artigo 71.º. A infração é punida com coima de 60 a 300 euros, pois o veículo está destinado à publicidade e venda de artigos.
Um condutor deixa o seu automóvel numa zona de estacionamento de 2 horas durante 4 horas, sem pagar qualquer taxa. Viola a alínea d). A coima aplicável é de 30 a 150 euros, consoante a infração seja por tempo ou falta de pagamento.
Um operador estaciona um autocarro de transporte público num parque regular quando o veículo não está em serviço e não existe autorização local para tal. Viola a alínea b). A coima é de 30 a 150 euros, salvo se regulamentos locais permitirem exceções.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.