Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras obrigatórias para entrar e sair de autoestradas de forma segura e ordenada. A entrada e saída só podem fazer-se pelos acessos próprios destinados para o efeito. Quando existe uma via de aceleração (uma faixa adicional para ganhar velocidade), o condutor que entra tem de a usar e ajustar a sua velocidade para mudar para a faixa principal sem criar perigo ou incómodo aos outros veículos. Para sair, o condutor deve-se posicionar na faixa mais à direita com antecedência suficiente e, se houver uma via de abrandamento (faixa para reduzir velocidade), deve entrar nela assim que possível. O não cumprimento destas regras resulta em multa entre 250 e 1250 euros. O objectivo é garantir que as manobras de entrada e saída ocorrem de forma segura, sem surpresas ou obstáculos para o resto do trânsito.
Um condutor entra na autoestrada pela rampa de acesso. Existe uma via de aceleração (faixa adicional). Deve utilizá-la obrigatoriamente, aumentando gradualmente a velocidade enquanto percorre esta faixa. Só depois de atingir velocidade compatível com a circulação da autoestrada é que muda para a faixa principal, sem criar risco para os outros condutores.
Um condutor precisa sair na próxima saída. Muda-se para a faixa mais à direita com antecedência (geralmente 100-200 metros antes). Como não existe via de abrandamento, sai directamente pela rampa de saída, reduzindo a velocidade de forma controlada já fora da autoestrada.
Um condutor entra na autoestrada, usa a via de aceleração, mas muda abruptamente para a faixa principal sem ganhar velocidade suficiente, forçando outros condutores a travar bruscamente. Esta conduta viola o artigo e pode resultar em multa de 250 a 1250 euros.
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