Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção X · Trânsito em certas vias ou troçosSubsecção IV · Trânsito nas autoestradas e vias equiparadas

Artigo 73.ºEntrada e saída das autoestradas

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras obrigatórias para entrar e sair de autoestradas de forma segura e ordenada. A entrada e saída só podem fazer-se pelos acessos próprios destinados para o efeito. Quando existe uma via de aceleração (uma faixa adicional para ganhar velocidade), o condutor que entra tem de a usar e ajustar a sua velocidade para mudar para a faixa principal sem criar perigo ou incómodo aos outros veículos. Para sair, o condutor deve-se posicionar na faixa mais à direita com antecedência suficiente e, se houver uma via de abrandamento (faixa para reduzir velocidade), deve entrar nela assim que possível. O não cumprimento destas regras resulta em multa entre 250 e 1250 euros. O objectivo é garantir que as manobras de entrada e saída ocorrem de forma segura, sem surpresas ou obstáculos para o resto do trânsito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Entrada numa autoestrada com via de aceleração

Um condutor entra na autoestrada pela rampa de acesso. Existe uma via de aceleração (faixa adicional). Deve utilizá-la obrigatoriamente, aumentando gradualmente a velocidade enquanto percorre esta faixa. Só depois de atingir velocidade compatível com a circulação da autoestrada é que muda para a faixa principal, sem criar risco para os outros condutores.

Saída de autoestrada sem via de abrandamento

Um condutor precisa sair na próxima saída. Muda-se para a faixa mais à direita com antecedência (geralmente 100-200 metros antes). Como não existe via de abrandamento, sai directamente pela rampa de saída, reduzindo a velocidade de forma controlada já fora da autoestrada.

Entrada pela via de aceleração mas mudança perigosa

Um condutor entra na autoestrada, usa a via de aceleração, mas muda abruptamente para a faixa principal sem ganhar velocidade suficiente, forçando outros condutores a travar bruscamente. Esta conduta viola o artigo e pode resultar em multa de 250 a 1250 euros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A entrada e saída das autoestradas faz-se unicamente pelos acessos a tal fim destinados. 2 - Se existir uma via de aceleração, o condutor que pretender entrar na autoestrada deve utilizá-la, regulando a sua velocidade por forma a tomar a via de trânsito adjacente sem perigo ou embaraço para os veículos que nela transitem. 3 - O condutor que pretender sair de uma autoestrada deve ocupar com a necessária antecedência a via de trânsito mais à direita e, se existir via de abrandamento, entrar nela logo que possível. 4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
109 palavras · ID 349A0073
Assistente jurídico TOGA

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