Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras que os condutores devem seguir quando pretendem mudar de direção para a esquerda, seja para entrar numa via diferente, fazer uma curva ou ultrapassar. O condutor é obrigado a aproximar-se com antecedência da margem esquerda da sua faixa de rodagem ou do eixo da via, dependendo se a via é de sentido único ou duplo. A manobra deve ser executada de forma a entrar corretamente na nova via, pelo lado apropriado ao sentido de circulação. Quando ambas as vias (a que abandona e a que entra) têm trânsito nos dois sentidos, é exigido que o condutor contorne o centro da intersecção pela esquerda. O objetivo é garantir segurança e previsibilidade nas mudanças de direção. A violação destas regras é sancionada com uma coima entre 60 e 300 euros.
Um condutor que se aproxima de um cruzamento onde pretende virar à esquerda deve manter-se no lado esquerdo da sua faixa enquanto se aproxima. Ao efetuar a manobra, deve passar pelo lado esquerdo do centro do cruzamento e entrar na nova via no seu lado correspondente. Se não o fizer e invadir o lado oposto, comete infração passível de coima.
Num troço de autoestrada onde só existe um sentido de circulação, o condutor que queira mudar para a via da esquerda deve aproximar-se com antecedência do limite esquerdo da sua faixa de rodagem, sinalizar e efetuar a manobra de forma segura e ordenada, entrando completamente na nova via.
Um condutor que pretenda ultrapassar um veículo mais lento numa estrada com trânsito nos dois sentidos deve sair para a faixa esquerda, completar a ultrapassagem e retomar a faixa direita, sempre respeitando a regra de passar pela esquerda do eixo central nas mudanças de direção.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.