Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção V · Algumas manobras em especialSubsecção III · Mudança de direção

Artigo 44.ºMudança de direção para a esquerda

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras que os condutores devem seguir quando pretendem mudar de direção para a esquerda, seja para entrar numa via diferente, fazer uma curva ou ultrapassar. O condutor é obrigado a aproximar-se com antecedência da margem esquerda da sua faixa de rodagem ou do eixo da via, dependendo se a via é de sentido único ou duplo. A manobra deve ser executada de forma a entrar corretamente na nova via, pelo lado apropriado ao sentido de circulação. Quando ambas as vias (a que abandona e a que entra) têm trânsito nos dois sentidos, é exigido que o condutor contorne o centro da intersecção pela esquerda. O objetivo é garantir segurança e previsibilidade nas mudanças de direção. A violação destas regras é sancionada com uma coima entre 60 e 300 euros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Curva à esquerda numa estrada de duplo sentido

Um condutor que se aproxima de um cruzamento onde pretende virar à esquerda deve manter-se no lado esquerdo da sua faixa enquanto se aproxima. Ao efetuar a manobra, deve passar pelo lado esquerdo do centro do cruzamento e entrar na nova via no seu lado correspondente. Se não o fizer e invadir o lado oposto, comete infração passível de coima.

Mudança de via numa autoestrada com sentido único

Num troço de autoestrada onde só existe um sentido de circulação, o condutor que queira mudar para a via da esquerda deve aproximar-se com antecedência do limite esquerdo da sua faixa de rodagem, sinalizar e efetuar a manobra de forma segura e ordenada, entrando completamente na nova via.

Ultrapassagem com retorno em estrada de duas vias

Um condutor que pretenda ultrapassar um veículo mais lento numa estrada com trânsito nos dois sentidos deve sair para a faixa esquerda, completar a ultrapassagem e retomar a faixa direita, sempre respeitando a regra de passar pela esquerda do eixo central nas mudanças de direção.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O condutor que pretenda mudar de direção para a esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo desta, consoante a via esteja afeta a um ou a ambos os sentidos de trânsito, e efetuar a manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação. 2 - Se tanto na via que vai abandonar como naquela em que vai entrar o trânsito se processa nos dois sentidos, o condutor deve efetuar a manobra de modo a dar a esquerda ao centro de intersecção das duas vias. 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
128 palavras · ID 349A0044
Assistente jurídico TOGA

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