Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção V · Algumas manobras em especialSubsecção III · Mudança de direção

Artigo 43.ºMudança de direção para a direita

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras que os condutores devem seguir quando pretendem mudar de direção para a direita — por exemplo, ao sair de uma via, ao entrar numa faixa de rodagem à direita, ou ao realizar manobras laterais. O condutor tem a obrigação de preparar a manobra com antecedência suficiente, aproximando-se do limite direito da faixa de rodagem (a berma ou o bordo direito) e executando o movimento pelo caminho mais direto possível. Isto garante segurança, previsibilidade para outros utentes da estrada e evita manobras abruptas ou desnecessariamente longas. O artigo protege também quem segue atrás ou ao lado. A violação desta regra resulta numa coima entre 60 e 300 euros. Esta disposição aplica-se a todos os condutores e em qualquer circunstância de trânsito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Saída de uma estrada secundária para uma via principal

Um condutor que sai de uma rua lateral para a direita deve começar a aproximar-se da margem direita vários metros antes da saída, sinalizando a intenção. Deve executar a curva no caminho mais curto possível, evitando desenhos amplos que ocupem várias faixas ou criem incerteza.

Mudança de faixa para a direita em autoestrada

Um automóvel na faixa do meio pretende sair pela direita. Deve aproximar-se progressivamente da faixa direita (verificando espelhos e ponto cego), sinalizar com antecedência, e executar a manobra de forma fluida e pelo trajeto mais curto, não contornando outros veículos desnecessariamente.

Estacionamento junto ao passeio (lado direito)

Ao estacionar à direita, o condutor deve começar a corrigir a direção gradualmente quando se aproxima do local, utilizando a manobra mais direta possível para encaixar o veículo junto ao bordo. Manobras excessivas ou hesitantes violam o espírito da regra.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais curto. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
55 palavras · ID 349A0043
Assistente jurídico TOGA

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