Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo obriga todos os condutores a reduzirem a velocidade em situações específicas, independentemente dos limites máximos permitidos na via. Trata-se de uma obrigação de prudência que vai além do cumprimento dos sinais de velocidade. O condutor deve moderar especialmente a velocidade perto de passagens de peões, escolas, hospitais, creches, em localidades, junto de pessoas vulneráveis (idosos, crianças, pessoas com deficiência), animais, em curvas, descidas acentuadas, túneis, pontes, vias em mau estado, locais com sinais de perigo e em situações de trânsito intenso. Esta disposição reconhece que circular ao limite máximo nem sempre é seguro. A violação desta obrigação resulta numa multa entre 120 e 600 euros, sendo uma infração comum mas relevante para a segurança rodoviária.
Circula a 50 km/h (limite na localidade) e avista a placa de zona de escola. Deve reduzir significativamente a velocidade, mesmo que 50 km/h seja legalmente permitido. Se um polícia o detiver e comprovar que não moderou adequadamente, pode ser multado entre 120 e 600 euros.
Numa estrada rural a 90 km/h, aproxima-se de uma curva fechada. Ainda que o limite permita 90 km/h, deve reduzir a velocidade porque a visibilidade está comprometida. Manter os 90 km/h nesta situação constitui infração ao artigo.
Circula numa via urbana a 50 km/h (limite local), mas a via está molhada e a aderência reduzida. Deve moderar a velocidade abaixo do limite, pois as condições o exigem. Não adaptar a velocidade às condições climáticas é uma violação desta regra.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.