Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece o procedimento para uma pessoa recuperar o seu veículo que foi removido pelas autoridades. Quando um veículo é retirado da via, o dono é notificado do local onde foi levado e fica com um prazo para o buscar, pagando as despesas de remoção e armazenamento. A notificação deve ser feita pessoalmente sempre que possível, especialmente se o carro sofreu acidente. Se não for possível encontrar o proprietário ou não se souber a sua morada, a notificação é afixada na câmara municipal ou perto do último endereço conhecido. Importante: para levantar o veículo, o proprietário tem de apresentar uma caução (garantia) correspondente ao valor das despesas de remoção e depósito. Se o carro não for reclamado dentro do prazo estabelecido, é considerado abandonado e o Estado pode dispor dele livremente.
Um automóvel é rebocado por estar estacionado irregularmente. O proprietário recebe uma notificação com o endereço da viatura, o custo de remoção (150€) e depósito diário (20€). Para recuperar o carro, deve pagar estas despesas e apresentar uma caução. Tem um prazo definido para o fazer, caso contrário, o veículo é considerado abandonado.
Uma viatura envolvida em acidente é removida. Como mostra sinais evidentes de embate, a notificação tem de ser feita pessoalmente ao proprietário. Se este não puder receber, a notificação é deixada com um familiar. Se for impossível localizar o dono, é afixada na câmara municipal do local onde o carro foi encontrado.
O proprietário dirige-se ao depósito para recuperar o seu carro removido. Antes da entrega, deve prestar uma caução igual às despesas incorridas (remoção e armazenamento). Após pagar esta garantia, pode levantar o veículo e comprovadamente deixar de ter responsabilidades perante as autoridades.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.