Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras para a fiscalização de condutores e peões sob influência de substâncias psicotrópicas (como drogas). A lei permite que as autoridades obriguem qualquer condutor ou pessoa a fazer exames de rastreio quando há suspeita de consumo de drogas. Se um exame der positivo, a pessoa fica proibida de conduzir durante 48 horas, podendo recuperar essa capacidade com um novo exame negativo. Em acidentes com vítimas mortais ou feridas graves, os envolvidos são obrigados a fazer estes testes. Recusar os exames constitui crime de desobediência. A lei também prevê que as autoridades providenciem transporte para estabelecimentos de saúde quando necessário. As definições e procedimentos específicos encontram-se detalhados noutros artigos do mesmo código.
Um agente da PSP efectua uma operação de fiscalização nocturna e aborda um condutor. Ao observar comportamento suspeito, solicita ao condutor que faça um teste de rastreio de substâncias psicotrópicas. O condutor cumpre. Se o resultado for positivo, fica impedido de conduzir pelas próximas 48 horas, ainda que possa fazer novo exame antes desse prazo terminar.
Ocorre um acidente onde uma pessoa sofre ferimentos graves e é transportada ao hospital. O condutor responsável e qualquer peão envolvido são obrigados, por lei, a submeter-se a exames de rastreio de substâncias psicotrópicas, independentemente de haver suspeita inicial. A recusa constitui crime.
Um polícia intercepta alguém que está prestes a entrar num carro com sinais evidentes de consumo de drogas. A autoridade ordena um exame de rastreio. Se positivo, a pessoa fica impedida de conduzir durante 48 horas, salvo se passar um novo teste dentro desse período.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.