Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo regula o comportamento dos condutores quando circulam em filas paralelas, ou seja, quando existem múltiplas vias no mesmo sentido completamente ocupadas pelo trânsito intenso. Em situações de congestionamento onde a velocidade de cada veículo depende do que está à sua frente, os condutores não podem mudar lateralmente para uma fila mais à direita, com uma exceção importante: apenas podem fazê-lo se pretendem virar de direção, parar o veículo ou estacionar. Esta regra evita manobras desnecessárias que desorganizam o fluxo de trânsito e aumentam o risco de acidentes. A infração é punida com coima entre 120 e 600 euros. O artigo protege a fluidez do trânsito em contextos de circulação densa, garantindo que cada fila mantém a sua ordem natural.
Um condutor está na fila esquerda de uma autoestrada com três vias, durante a hora de ponta. O trânsito está muito intenso e a velocidade é lenta. O condutor muda para a fila central na esperança de circular mais rápido. Esta manobra viola o artigo porque não há justificação válida (mudança de direção, paragem ou estacionamento). Pode ser multado entre 120 e 600 euros.
Um condutor circula na fila central de uma avenida com duas vias no mesmo sentido, durante trânsito congestionado. Precisa de estacionar na lateral direita. Neste caso, a mudança para a fila direita é permitida porque o objetivo é estacionar. Não há infração, pois a manobra tem justificação válida.
Um condutor está na fila esquerda de uma via com múltiplas faixas. Aproxima-se de uma saída ou de uma curva à direita e muda para a fila direita. Esta mudança é legítima conforme o artigo porque o condutor está a preparar uma mudança de direção. Não constitui infração.
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