Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece regras sobre modificações em veículos automóveis. Define-se como transformação qualquer alteração que mude as características construtivas (por exemplo, a estrutura, dimensões ou componentes originais) ou funcionais (como potência, velocidade ou sistema de travagem) de um veículo. As transformações só são permitidas quando autorizadas por regulamento específico — não pode fazer-se alterações arbitrárias. Quem violar estas regras enfrenta uma coima entre 250 e 1250 euros, podendo ser ainda mais grave conforme a lei. Como consequência adicional, o veículo é retido pelas autoridades até ser aprovado numa inspeção extraordinária, o que garante que o veículo modificado cumpre os requisitos de segurança e legalidade. Esta norma protege a segurança rodoviária e assegura que só veículos em condições aprovadas circulam nas estradas.
Um condutor aumenta a potência do motor do seu automóvel através de reprogramação eletrónica, sem permissão legal. Esta é uma transformação funcional proibida. Pode ser multado entre 250 e 1250 euros e o carro fica retido até passar inspeção extraordinária que comprove conformidade com as normas.
Um proprietário modifica a suspensão do seu veículo para o elevar significativamente, alterando características construtivas. Se não tiver autorização regulamentar, comete infração. Enfrenta coima e o veículo só é libertado após ser inspecionado e aprovado por técnicos oficiais.
Um oficina autorizada substitui o sistema de travagem de um reboque respeitando regulamentos específicos para essa transformação. Neste caso, a modificação é legal porque segue as regras autorizadas, não havendo violação do artigo nem sanções aplicáveis.
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