Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece que todos os veículos devem ter características, sistemas e componentes aprovados e funcionais. Os fabricantes e vendedores estão obrigados a obter aprovação antes de colocar veículos no mercado, sob pena de coima (multa) entre 600 e 3000 euros para pessoas singulares, ou 1200 a 6000 euros para empresas, com perda dos objetos. Igualmente, é proibido circular com veículos que não possuam os sistemas e componentes com que foram aprovados ou que utilizem componentes não autorizados. Quem violar esta proibição enfrenta coima de 250 a 1250 euros e apreensão do veículo até passar inspeção extraordinária. Por exemplo, se um sistema falhar ocasionalmente (avaria justificada), é tolerado, mas falhas frequentes ou sistemas removidos são considerados infrações graves.
Um condutor remove ou desativa o sistema antipoluição do seu automóvel. Isto viola o artigo porque o veículo foi aprovado com esse sistema. A polícia deteta a infração e multa o condutor entre 250 e 1250 euros, apreendendo o automóvel até à inspeção extraordinária que comprove a reparação.
Um fabricante coloca no mercado motos com sistema de travagem não certificado. Viola o artigo porque falta aprovação regulamentar. Enfrenta coima de 600 a 3000 euros (pessoa singular) e as motos são apreendidas e destruídas ou retiradas de circulação.
Um automóvel tem o airbag defeituoso por avaria acidental justificada. É tolerado enquanto reparado. Mas se o travão falha sistematicamente por modificação voluntária, é infração grave. O condutor arriscava coima e apreensão do veículo.
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