Título IV · Dos veículosCapítulo I · Classificação dos veículos

Artigo 113.ºReboque de veículos de duas rodas e carro lateral

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula as condições em que veículos de duas rodas podem rebocar cargas ou transportar passageiros adicionais. Motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores e velocípedes podem atrelar reboques de um eixo para transporte de carga. Os velocípedes têm permissões especiais: podem rebocar um reboque homologado para passageiros, ou equipar-se com uma cadeira homologada para crianças. Motociclos com cilindrada superior a 125 cm³ têm ainda a possibilidade de acoplar um carro lateral (sidecar) para transportar um passageiro. Todos estes acoplamentos estão sujeitos a requisitos de homologação e conformidade técnica, garantindo a segurança rodoviária. O artigo afeta proprietários e condutores de motos, triciclos e bicicletas que pretendam aumentar a sua capacidade de carga ou transporte de pessoas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Bicicleta com reboque de carga

Um comerciante usa a sua bicicleta para entregar encomendas na cidade. Pode legalmente atrelar um reboque de um eixo à retaguarda para transportar as caixas. Este reboque destina-se especificamente a carga, não a passageiros, e não requer homologação especial para este fim.

Motociclo com carro lateral

Um casal possui um motociclo com 600 cm³ de cilindrada. Pode acoplar um carro lateral (sidecar) homologado para transportar o cônjuge como passageiro adicional. Motociclos com menos de 125 cm³ não têm esta permissão.

Bicicleta com cadeira para criança

Um pai deseja transportar o seu filho de 5 anos na bicicleta. Pode instalar uma cadeira especialmente concebida e homologada para transporte infantil. Esta cadeira é diferente de um reboque e adequa-se especificamente ao transporte seguro de crianças.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores e velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo destinado ao transporte de carga. 2 - Os velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo especialmente destinado ao transporte de passageiros e devidamente homologado. 3 - Os velocípedes podem ainda ser equipados com uma cadeira especialmente concebida e homologada para o transporte de crianças. 4 - Os motociclos de cilindrada superior a 125 cm3 podem acoplar carro lateral destinado ao transporte de um passageiro.
85 palavras · ID 349A0113
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