Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo regula as condições em que veículos de duas rodas podem rebocar cargas ou transportar passageiros adicionais. Motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores e velocípedes podem atrelar reboques de um eixo para transporte de carga. Os velocípedes têm permissões especiais: podem rebocar um reboque homologado para passageiros, ou equipar-se com uma cadeira homologada para crianças. Motociclos com cilindrada superior a 125 cm³ têm ainda a possibilidade de acoplar um carro lateral (sidecar) para transportar um passageiro. Todos estes acoplamentos estão sujeitos a requisitos de homologação e conformidade técnica, garantindo a segurança rodoviária. O artigo afeta proprietários e condutores de motos, triciclos e bicicletas que pretendam aumentar a sua capacidade de carga ou transporte de pessoas.
Um comerciante usa a sua bicicleta para entregar encomendas na cidade. Pode legalmente atrelar um reboque de um eixo à retaguarda para transportar as caixas. Este reboque destina-se especificamente a carga, não a passageiros, e não requer homologação especial para este fim.
Um casal possui um motociclo com 600 cm³ de cilindrada. Pode acoplar um carro lateral (sidecar) homologado para transportar o cônjuge como passageiro adicional. Motociclos com menos de 125 cm³ não têm esta permissão.
Um pai deseja transportar o seu filho de 5 anos na bicicleta. Pode instalar uma cadeira especialmente concebida e homologada para transporte infantil. Esta cadeira é diferente de um reboque e adequa-se especificamente ao transporte seguro de crianças.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.