Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo define o que é um velocípede e estabelece regras para velocípedes e trotinetas com motor elétrico. Um velocípede é um veículo movido pelo esforço do condutor através de pedais. Um velocípede com motor é permitido se tiver até 1,0 kW de potência e o motor desligar automaticamente aos 25 km/h ou quando se para de pedalar. Trotinetas e dispositivos de circulação elétricos também são tratados como velocípedes se não excederem 0,25 kW de potência e 25 km/h de velocidade máxima. Quem circular com trotinetas ou dispositivos que excedam estes limites sem cumprir as regras técnicas e de circulação é multado entre 60 e 300 euros, e o veículo é apreendido imediatamente. O mesmo se aplica a velocípedes com motor que ultrapassem os limites legais.
Adquire uma trotineta elétrica com motor de 0,20 kW que atinge no máximo 24 km/h. Pode circular legalmente como um velocípede, seguindo as regras de trânsito aplicáveis. Não precisa de matrícula nem seguro específico para este tipo de veículo.
Modifica uma bicicleta com motor de 1,5 kW que não desliga aos 25 km/h. Está em violação da lei. Pode ser multado entre 60 e 300 euros e o veículo será apreendido imediatamente pelas autoridades.
Circula com uma trotineta de 0,5 kW que atinge 35 km/h, sem cumprir as características técnicas legais. Incorrerá numa multa de 60 a 300 euros e o dispositivo será apreendido no momento.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.