Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo define o que são reboques e semireboques, e estabelece as regras para a sua utilização em Portugal. Um reboque é qualquer veículo sem motor que é puxado por um automóvel ou camião. Um semirreboque é uma variante onde a frente repousa sobre o veículo motor, distribuindo peso. O artigo distingue ainda máquinas agrícolas, florestais e industriais rebocáveis, que são equipamentos que só circulam na estrada quando atrelados. A regra geral é clara: cada veículo a motor pode rebocar apenas um reboque. Os reboques são proibidos em autocarros e outros transportes públicos de passageiros. Existem exceções limitadas: táxis e autocarros podem transportar reboques apenas para bagagem; tratores agrícolas têm permissões especiais. Violar estas regras — por exemplo, atrelar dois reboques a um carro ou usar reboque num transporte de passageiros — resulta em multa entre 120 e 600 euros. Este artigo protege a segurança rodoviária ao regular práticas que poderiam criar riscos para outros utilizadores da via.
Um proprietário que usa um reboque para transportar lenha ou materiais de construção pode atrelar apenas um reboque ao seu carro. Se tentar atrelar dois reboques simultaneamente, viola a lei e está sujeito a multa. O reboque deve estar em bom estado técnico e cumprir regulamentos de segurança.
Uma empresa de transportes pode usar um reboque num autocarro, mas exclusivamente para guardar bagagem dos passageiros. Não pode usar o reboque para transportar passageiros adicionais nem para outros fins. Táxis têm permissão similar, apenas para bagagem.
Um agricultor que usa um trator para trabalhos nos campos pode, mediante regulamento local específico, atrelar mais de um reboque, diferentemente dos veículos convencionais. Esta exceção reconhece as práticas agrícolas tradicionais e necessárias nas zonas rurais.
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