Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo define dois tipos especiais de veículos a motor que fogem à classificação comum. Em primeiro lugar, qualifica como «veículos sobre carris» todo e qualquer veículo que se deslocam sobre trilhos, independentemente de como são propulsionados — seja por motor elétrico, diesel ou outro sistema. Em segundo lugar, define as «máquinas industriais» como veículos equipados com motor de propulsão, com pelo menos dois eixos, cujo propósito principal é executar obras ou trabalhos de carácter industrial. Estas máquinas apenas circulam excepcionalmente na via pública. A distinção entre máquinas industriais pesadas e ligeiras depende do peso: se o peso bruto exceder 3500 quilogramas, é classificada como pesada; caso contrário, como ligeira. Esta classificação tem importância regulatória e de trânsito específica.
Um comboio que transporta carga funciona como veículo sobre carris. Mesmo que use motor diesel moderno para propulsão, é abrangido por esta categoria especial. As regras de circulação e segurança aplicáveis diferem significativamente das dos automóveis convencionais.
Uma escavadora com motor próprio e vários eixos, usada numa obra de construção civil, é máquina industrial. Se pesa 5000 kg, classifica-se como pesada. Quando se desloca ocasionalmente na estrada para mudar de local de obra, segue regras específicas desta categoria.
Um compactador motorizado com dois eixos, utilizado para trabalhos de asfaltagem nas estradas, é máquina industrial ligeira se não ultrapassar 3500 kg. A sua circulação na via pública é eventual e regulada de forma diferente da dos veículos normais.
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