Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo permite às autoridades proibir ou restringir temporária ou permanentemente a circulação de certos tipos de veículos ou daqueles que transportam mercadorias específicas. As proibições podem ser acionadas em situações de trânsito anormal (como congestionamentos graves, acidentes ou eventos especiais) e são regulamentadas por decreto ou regulamento. As restrições podem afetar todas as vias ou apenas algumas determinadas. Antes de entrar em vigor, estas medidas devem ser comunicadas ao público através de meios adequados: média, folhetos, painéis informativos ou outros. Quem desobedecer a uma proibição ou restrição deste tipo enfrenta coima entre 150 e 750 euros e o veículo é impedido de continuar a circular até ao fim do período de vigência da proibição. Este mecanismo garante que as autoridades podem gerir crises de trânsito de forma eficaz e informada.
Numa sexta-feira com acidente grave na A1, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária proíbe temporariamente a circulação de camiões pesados em toda a via. Os avisos são divulgados na rádio, em painéis na estrada e redes sociais. Um camionista que entra na via é multado entre 150 e 750 euros e impedido de prosseguir.
Um regulamento municipal restringe permanentemente os camiões que transportam matérias explosivas ou tóxicas no centro da cidade durante o dia. Sinais de trânsito informam os condutores. Quem violar esta condição enfrenta multa e o veículo é detido até se conformar com a restrição.
Perante níveis críticos de poluição, a câmara municipal proíbe temporariamente carros diesel antigos em certas ruas. Avisos prévios são afixados e comunicados pela imprensa. Quem não cumprir é multado entre 150 e 750 euros e o veículo é imobilizado.
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