Capítulo IV · Órgãos das cooperativasSecção IX · Da responsabilidade civil pela administração e fiscalização da cooperativa

Artigo 72.ºDiretores executivos, gerentes e outros mandatários

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os diretores executivos, gerentes e outros mandatários são responsáveis para com a cooperativa, pela violação do mandato.
17 palavras · ID 2469A0072
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 72.º (Diretores executivos, gerentes e outros mandatários)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 72.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-72

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.